ARCO IRIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815827415
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DEPÓSITO DE MEIAS E MALHAS ARCO IRIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/11/1990
- Concessão
- 29/10/2002
- Vigência até
- 29/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação ordinária tramitada perante a 38ª VF/RJ sob o Nº 2007.51.01.803005-5 (PROC. INPI Nº 52400.001663/07). Ação julgada procedente no mérito para anular os atos administrativos que declararam a nulidade dos registros de marca 815827415 e 815827458, tendo sido restaurada a vigência dos registros.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000728 (15/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 38ª VF/RJ sob o Nº 2007.51.01.803005-5 (PROC. INPI Nº 52400.001663/07). Ação julgada procedente no mérito para anular os atos administrativos que declararam a nulidade dos registros de marca 815827415 e 815827458, tendo sido restaurada a vigência dos registros.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120187032 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DEPÓSITO DE MEIAS E MALHAS ARCO IRIS LTDAProcurador: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDINDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/06/2007 · RPI 1900
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - Nº 2007.51.01.803005-5 E PROC. INPI Nº 52400.001663/07
- 02/01/2007 · RPI 1878
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 812465768)
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS (BR/MG)
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDIDOS 815350988 E 815619260 *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA