ARCO-ÍRIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812570260
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 16/05/1986
- Concessão
- 15/05/1990
- Vigência até
- 15/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130161509 (20/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDAProcurador: Luiz Andrade RiffDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810110414824 (18/04/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110003519 (07/10/2011) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1)Requerente: APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição em referência.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150091049 (14/04/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110025597 (14/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LUIZ ANDRADE RIFFCessionário: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA
- 25/10/2011 · RPI 2129
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/02/2011 · RPI 2093
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100300174 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/09/2000 · RPI 1551
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAçãO GENéRICA.
- 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/05/1989 · RPI 970
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA