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ARCO IRIS

812465768classe 24Coteminas S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
812465768
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
24
Titular
Coteminas S.A.
UF do titular
MG
Depósito
13/03/1986
Concessão
31/10/1989
Vigência até
31/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 22/02/2011 · RPI 2094

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS

  5. 26/12/2007 · RPI 1929

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL

  6. 24/10/2000 · RPI 1555

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/08/2000 · RPI 1544

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SERRANA S.A.

  8. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE NOME E DE CGC, SE FOR O CASO PROMOVA A TRANSFERêNCIA.

  9. 24/11/1998 · RPI 1455

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET (RJ) 023361, DE 18/07/95 CED. ARTEX S.A.

  10. 24/11/1998 · RPI 1455

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FÁBRICA DE TECIDOS TATUAPE SA (BR/SP).

  11. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS

  12. 19/10/1993 · RPI 1194

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINS

  13. 01/06/1993 · RPI 1174

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MAHLARIA ARCO IRIS LTDA (BR/SP) *INT. MOACIR AVELINO MARTINS.

  14. 09/02/1993 · RPI 1158

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINS

  15. 08/09/1992 · RPI 1136

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MALHARIA ARCO IRIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 22108, DE 03/07/92 *INT. MOACIR A. MARTINS

  16. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

  17. 13/06/1989 · RPI 973

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO.

  18. 20/12/1988 · RPI 948 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

  19. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. 12/08/1986 · RPI 825

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2498. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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