ARCIMOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821944835
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 19
- Titular
- ARCIMOL - PRÉ MOLDADOS E CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/08/1999
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150108055 (30/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ARCIMOL - PRE MOLDADOS E CONSTRUTORA DE OBRAS LTDAProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150085259 (27/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARCIMOL - PRE MOLDADOS E CONSTRUTORA DE OBRAS LTDAProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.