Todos os pedidos com o nome ARCHITETURE CAMILA PIMENTA INTERIOR DESIGN LUXURY EXPERIENCE SP MIA NY

ARCHITETURE CAMILA PIMENTA INTERIOR DESIGN LUXURY EXPERIENCE SP MIA NY

931090750classe 42Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 42
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O que o INPI publicou

Processo
931090750
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
10/07/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cabe ressaltar que a sociedade empresária limitada está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros. Importante destacar a existência da marca registrada nº 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES), a qual estáregistrada em nome de titular diverso. Por se tratar de pessoa física, não cabe exigência de comprovação de grupo econômico, uma vez que não é possível a existência de tal relação.

  3. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2744, para reexame da matéria.

  5. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS047Atenção

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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