ARCHITETURE CAMILA PIMENTA INTERIOR DESIGN LUXURY EXPERIENCE SP MIA NY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931090750
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/07/2023
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cabe ressaltar que a sociedade empresária limitada está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros. Importante destacar a existência da marca registrada nº 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES), a qual estáregistrada em nome de titular diverso. Por se tratar de pessoa física, não cabe exigência de comprovação de grupo econômico, uma vez que não é possível a existência de tal relação.
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2744, para reexame da matéria.
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS047Atenção
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.