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ARCHER

817945598SUPERMERCADO ARCHER SA
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O que o INPI publicou

Processo
817945598
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SUPERMERCADO ARCHER SA
UF do titular
SC
Depósito
24/08/1994
Concessão
14/09/1999
Vigência até
14/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/10/2010 · RPI 2077

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 20/06/2000 · RPI 1537

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ARCHER S/A COMÉRCIO

  4. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISãO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1479, POR ERRO MATERIAL

  6. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 11/05/1999 · RPI 1479

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    conforme especificação conferida

  8. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL

  9. 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ÍTEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.816380767 E ARTS.6 BIS E 8 DA CUP * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E DA NOTORIEDADE DA MARCA. (PARA O OPOENTE) * INT DANIEL & CIA

  11. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA NA RPI 1299, DE 24/10/95, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON: G.W. ARCHER E COMPANY LIMITED (GB) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 116 DO CPI (PARA O OPOENTE) * INT DANIEL & CIA

  14. 25/04/1995 · RPI 1273

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2535. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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