ARCH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821560794
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARCH CHEMICALS, INC
- Depósito
- 13/04/1999
- Concessão
- 05/07/2005
- Vigência até
- 05/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150133779 (27/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARCH CHEMICALS, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1778, DE 01/02/2005, TENDO EM VISTA QUE OS REGISTROS APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS AO DEFERIMENTO DESTE PEDIDO FORAM EXTINTOS.
- 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG: 609368834, 609368869 E 730194310.
- 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.