ARCAPLAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828100632
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARCAPLAS IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/02/2006
- Concessão
- 27/05/2008
- Vigência até
- 27/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte dos documentos (fotos) exibe o sinal misto sem datação e associado a produtos, e não aos serviços protegidos pelo registro; e outra parte (notas fiscais) não exibe o sinal misto.
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.