ARCANGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824979540
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 20/09/2002
- Concessão
- 21/07/2009
- Vigência até
- 21/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120139979 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: LABORATORIES VALDOR S/A (FR)
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.