Todos os pedidos com o nome ARCA DE NOÉ SORVETERIA

ARCA DE NOÉ SORVETERIA

925574600Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
925574600
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
28/01/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901874990 (ARCA DE NOE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1; 5.11.2 e 5.11.3 estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, permutabilidade e complementariedade entre si, canais de distribuição e publico alvo. Do mesmo Manual de Marcas, destacamos os itens abaixo discriminados para que se compreendam conflitos de interesses entre atividades.b) Finalidade e modo de utilização: utilidade ou função esperada dos produtos ou serviços, bem como sua forma, condição ou circunstância de utilização ou contratação.c) Complementariedade: produtos ou serviços são considerados complementares quando um é indispensável ou importante para a utilização do outro.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal distintivo ?ARCA DE NOE? visando a assinalar produtos da NCL 30 (sorvetes e pós para fabricação de sorvetes), que possuem estreita relação de afinidade com os produtos da NCL 29 - laticinios, pós e outros produtos correlatos para uso na culinaria de doces e sorvetes.Ademais, a expressão ?ARCA DE NOÉ? possui significado próprio e peculiar bem como são carregados das buscas fonetica e nominativa.Das buscas efetuadas, aponta-se a anterioridade de registro 901874990 (ARCA DE NOE) cuja a titular fulcra suas atividades em segmento mercadologico afim ao da requerente. Este conjunto de semelhanças inviabiliza seu pleito por se tratar de similaridade grafica, fonetica e ideologica com o sinal da anterioridade colidente.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

  4. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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