ARC'ANGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818223839
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/10/1994
- Concessão
- 26/01/1999
- Vigência até
- 26/01/2019
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120139979 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 20/07/2010 · RPI 2063
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1444, DE 25/08/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 25/08/1998 · RPI 1444
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA MISTA, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI.
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 002507943 (C/CAD) * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1296 DE 03/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002507943 * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE