Todos os pedidos com o nome ARBORGEN

ARBORGEN

826392180ARBORGEN INC.
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O que o INPI publicou

Processo
826392180
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ARBORGEN INC.
Depósito
08/04/2004
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110091608 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: ARBORGEN INC.Procurador: HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080166346 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2008

  5. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOPARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 127 DA LPI.

  8. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2526. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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