Todos os pedidos com o nome ARBORGEN

ARBORGEN

823402380classe 31ARBORGEN INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823402380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
ARBORGEN INC.
Depósito
17/11/2000
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110091608 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: ARBORGEN INC.Procurador: HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 04/12/2012 · RPI 2187

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080096062 (visualizar no Portal INPI), de 15/02/2008

  6. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRADUçãO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM QUE CONSTEM A MARCA, O NOME DO REQUERENTE, A ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS E A CLASSE INTERNACIONAL.

  9. 14/12/2004 · RPI 1771

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2439. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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