ARBÓREA AMBIENTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900220252
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/03/2007
- Concessão
- 30/10/2012
- Vigência até
- 30/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Retificação dos dados do procurador.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850120225090 (20/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDAProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/2012 · RPI 2179
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RENATA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. 813899290 (C/CAD.) E PED. 824754921.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.