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ARBOR VITAE

821660128classe 5ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821660128
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
20/05/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130129939 (27/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  3. 20/05/2008 · RPI 1950

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI - 1914 DE 11/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 23/10/2007 · RPI 1920

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR ANTÔNIO HENRIQUE PINTO TORRES DUARTE TEM PODERES CONTRATUAIS / ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, CONFORME CONSTA NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT*-LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS

  6. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ADVANCED NUTRITION LTDA

  7. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 05.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

  8. 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. (C/CAD): 814432875.

  10. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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