ARBOR VITAE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821660128
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 20/05/1999
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130129939 (27/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.Procurador: Luiz Carlos de Almeida
- 20/05/2008 · RPI 1950
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI - 1914 DE 11/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 23/10/2007 · RPI 1920
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR ANTÔNIO HENRIQUE PINTO TORRES DUARTE TEM PODERES CONTRATUAIS / ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, CONFORME CONSTA NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT*-LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADVANCED NUTRITION LTDA
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 05.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL.
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. (C/CAD): 814432875.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.