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Arbitragem

904741923AXI MAX BUSINESS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904741923
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AXI MAX BUSINESS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/04/2012
Concessão
12/05/2015
Vigência até
12/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 921507259 ?Canal Arbitragem?, já havia sido indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  5. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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