ARAUTERM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825724880
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARAUTERM EQUIPAMENTO TERMO METALÚRGICOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/07/2003
- Concessão
- 10/07/2007
- Vigência até
- 10/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160229174 (15/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARAUTERM EQUIPAMENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA.Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPPDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160224776 (07/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ARAUTERM EQUIPAMENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA.Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.