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ARARA

815142803SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815142803
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA
UF do titular
CE
Depósito
21/09/1989
Concessão
24/12/1991
Vigência até
24/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110012809 (09/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/12/2004 · RPI 1773

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/09/2002 · RPI 1654

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  6. 02/07/1991 · RPI 1074

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  7. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 13/11/1990 · RPI 1041

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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