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ARAPUAN FM

819340898
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O que o INPI publicou

Processo
819340898
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
05/07/1996
Concessão
02/03/1999
Vigência até
02/03/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2004 · RPI 1751

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ART.129, INCISO 1°, DA LPI.

  2. 12/11/2002 · RPI 1662

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A TITULAR DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA, REAPRESENTAR DOCUMENTO DE LICENÇA PARA SERVIÇO DE RÁDIODIFUSÃO SONORA EM FREQÜÊNCIA MODULADA COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO, CARIMBO E ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE, DO ÓRGÃO OFICIAL E APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, QUE COMPROVEM A PRIORIDADE DO SINAL "ARAPUAN FM", PARA FINS DE PROVA DE PRÉ-USO, NA CLASSE 38, CÓDIGOS DE SERVIÇOS 10.

  3. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. RADIO E TELEVISÃO PARAIBANALTDA ( BR/PB )

  4. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SAMUEL CLAUDIO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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