ARAPUAN FM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819340898
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/07/1996
- Concessão
- 02/03/1999
- Vigência até
- 02/03/2009
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2004 · RPI 1751
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART.129, INCISO 1°, DA LPI.
- 12/11/2002 · RPI 1662
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A TITULAR DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA, REAPRESENTAR DOCUMENTO DE LICENÇA PARA SERVIÇO DE RÁDIODIFUSÃO SONORA EM FREQÜÊNCIA MODULADA COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO, CARIMBO E ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE, DO ÓRGÃO OFICIAL E APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, QUE COMPROVEM A PRIORIDADE DO SINAL "ARAPUAN FM", PARA FINS DE PROVA DE PRÉ-USO, NA CLASSE 38, CÓDIGOS DE SERVIÇOS 10.
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. RADIO E TELEVISÃO PARAIBANALTDA ( BR/PB )
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SAMUEL CLAUDIO DE OLIVEIRA