ARAPUÃ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815291604
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/12/1989
- Concessão
- 17/03/1992
- Vigência até
- 17/03/2012
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (BR/SP) *INT. JOSE MANSSUR
- 11/03/1997 · RPI 1371
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. JOSE MANSUR
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ MANSSUR
- 12/11/1991 · RPI 1093
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSE MANSSUR
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSE MANSSUR
- 29/01/1991 · RPI 1052
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSÉ MANSSUR