ARAMIS STUDIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822092026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/03/2000
- Concessão
- 10/01/2006
- Vigência até
- 10/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150249218 (24/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140012285 (23/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosCessionário: VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - V C I VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS LTDA
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA CONCILIAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRU.
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810110404883, DE 16/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS A EXPRESSãO "INCLUíDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.