ARAMIS CONCEPT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821236954
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/03/1999
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140012285 (23/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosCessionário: VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - V C I VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS LTDA
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA CONCILIAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRU.
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810110404883, DE 16/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/11/1999 · RPI 1506
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.