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ARAMFACTOR UTILIDADES EM ARAMES

820252905classe 35ARAMFACTOR UTILIDADES EM ARAMES LTDA - EPP.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820252905
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ARAMFACTOR UTILIDADES EM ARAMES LTDA - EPP.
UF do titular
SP
Depósito
03/10/1997
Concessão
13/06/2000
Vigência até
13/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100100281 (15/07/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: MATHIAS DE MIRANDA MATTOS MEProcurador: MARLI FERREIRA DO NASCIMENTODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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