ARAMCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820914711
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 4
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/09/1998
- Concessão
- 26/02/2002
- Vigência até
- 26/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110208830 (15/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SAUDI ARABIAN OIL COMPANYProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
- 26/02/2002 · RPI 1625
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1613, DE 04/12/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.