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ARAMAR

814226892ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814226892
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
04/05/1988
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100164995 (15/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: PAULO C. OLIVEIRA & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 21/11/2012 · RPI 2185

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 04/05/2004 · RPI 1739

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICACAO NA RPI 1155, DE 19/01/93 TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICADAO *INT. PAULO C OLIVEIRA

  6. 19/01/1993 · RPI 1155

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. PAULO C OLIVEIRA

  7. 17/11/1992 · RPI 1146

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 18/06/1991 · RPI 1072

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ARAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA - ME (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 29/05/1990 · RPI 1020

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  12. 05/09/1989 · RPI 985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  13. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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