Todos os pedidos com o nome ARALUB

ARALUB

828412073
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O que o INPI publicou

Processo
828412073
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/06/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2498, de 21/11/2018.

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o CNPJ que consta na folha de petição e nos esclarecimentos.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    O CNPJ do titular foi corrigido.

  6. 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2515. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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