ARALPLAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814546196
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/11/1988
- Concessão
- 11/07/1995
- Vigência até
- 11/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP. Processo 1504764-39.2025.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.007119/2026-21.
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150171268 (06/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARALPLÁS LTDA
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/04/2004 · RPI 1736
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/08/1990 · RPI 1027
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT.M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/03/1990 · RPI 1010
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/05/1989 · RPI 969
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA