Todos os pedidos com o nome ARALEN

ARALEN

002927659
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
002927659
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/10/1946
Concessão
05/04/1954
Vigência até
05/04/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/11/2012 · RPI 2185

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 18/09/2007 · RPI 1915

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/05/2000 · RPI 1530

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANOFI

  6. 28/10/1997 · RPI 1404

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED WINTHROP PRODUCTS INC (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 07/06/1994 · RPI 1227

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 01/09/1992 · RPI 1135

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  9. 21/04/1992 · RPI 1116

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA , CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 23/10/1990 · RPI 1038

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ FARMOQUÍMICA S/A (BR/RJ) PET(BR/RJ)DE 13/07/90 *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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