ARAGUAYA SEMENTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919063845
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 22/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por ARAGUAYA SEMENTES FORRAGEIRAS LTDA. (outrora APARECIDO DURAN FERREIRA - ME), em face do INPI, de ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e de AGROPECUÁRIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA S/A., em trâmite perante o Juízo Substituto da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5004313-12.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: o que tornou nulo o registro nº 829383344 e o que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 829383352, para as marcas de apresentação mista ?ARAGUAYA SEMENTES?, na NCL (9) 31 [Sementes em geral] e na NCL (9) 35 [Comércio atacadista de sementes em geral], respectivamente; e os de indeferimento dos pedidos de registro nºs 919063764 e 919063845, respectivamente, para as marcas de apresentações nominativa e mista ?ARAGUAYA SEMENTES?, protocolizadas para designar os produtos da NCL (11) 31 [Sementes para plantio].
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907732283 (ARAGUAIA MAX SOJA), 907732399 (ARAGUAIA MAX MILHO), 907732488 (ARAGUAIA MAX PASTO), 907732569 (ARAGUAIA MAX N), 913783501 (ARAGUAIA), 912750804 (FEIJÃO ARAGUAIA), 913488100 (SEMENTES VALE DO ARAGUAIA). A marca reproduz elemento característico de nome empresarial de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813528615 (ARAGUAIA) e Processo 903363437 (ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)