Todos os pedidos com o nome ARAGUAIA

ARAGUAIA

829691448COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA
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O que o INPI publicou

Processo
829691448
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA
UF do titular
RJ
Depósito
08/04/2008
Concessão
07/06/2016
Vigência até
07/06/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão. Devolução à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PARA A RECORRIDA "ARAGUAIA - COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA": Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços de compra e venda de produtos e subprodutos florestais, inclusivesementes e mudas; serviços de comercialização de produtos agropecuários; serviços de comercialização de créditos de carbono e decorrentes de reposição florestal com a marca constante do Certificado de Registro.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  4. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  5. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2740, por erro formal.

  6. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  7. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2720 por erro formal.

  8. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  9. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    829254765

  13. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080139569 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2008

  14. 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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