ARAGUAIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829691448
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/04/2008
- Concessão
- 07/06/2016
- Vigência até
- 07/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão. Devolução à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PARA A RECORRIDA "ARAGUAIA - COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA": Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços de compra e venda de produtos e subprodutos florestais, inclusivesementes e mudas; serviços de comercialização de produtos agropecuários; serviços de comercialização de créditos de carbono e decorrentes de reposição florestal com a marca constante do Certificado de Registro.
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2740, por erro formal.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2720 por erro formal.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
829254765
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080139569 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2008
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.