Todos os pedidos com o nome ARAGUAIA

ARAGUAIA

829009094TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829009094
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
31/01/2007
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150091999 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813764270 (ARAGUAIA), Processo 007050828 (ARAGUAIA) e Processo 828268231 (ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 828587140 (ARROZ ARAGUAIA), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

  9. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810090247573 (09/10/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MECessionário: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.

  10. 17/05/2011 · RPI 2106

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.

  11. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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