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ARAGUAIA

828268223TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828268223
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
10/02/2006
Concessão
30/06/2009
Vigência até
30/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Cidwan Uberlândia Ltda. e nomeado novo representante Marcos Andreas da Silva Quaglio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/03/2011 · RPI 2096

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  7. 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED 822943581ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 25/03/2008 · RPI 1942

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

  11. 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE "GELATINA" ENCONTRA-SE NA NCL(8)29 E "PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE" E "PÓ PARA BOLO" ENCONTRAM-SE NA NCL(8)30. CUMPRA NA NCL(8).

  12. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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