ARAGUAIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823570967
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PISCICULTURA CHANG LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/08/2001
- Concessão
- 25/03/2008
- Vigência até
- 25/03/2018
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 1.115,00 (GRU 29409171807843757).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 1.610,00.Valor que deve ser complementado: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais).
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130112690 (18/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Geraldo Evandro Papa
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 818031506.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 821062670 E 818031506.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.