Todos os pedidos com o nome ARAGUAIA

ARAGUAIA

823570967PISCICULTURA CHANG LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823570967
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PISCICULTURA CHANG LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/08/2001
Concessão
25/03/2008
Vigência até
25/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 1.115,00 (GRU 29409171807843757).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 1.610,00.Valor que deve ser complementado: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais).

  4. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  6. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130112690 (18/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Geraldo Evandro Papa

  7. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 818031506.

  10. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 821062670 E 818031506.

  11. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2525. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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