ARAGUAIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813764270
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/09/1987
- Concessão
- 06/10/1992
- Vigência até
- 06/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140177903 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120167761 (26/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/AProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140177903 (02/09/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA BAIXA DO GRAVAME ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS, COMO DEVEDORA A EMPRESA EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E COMO CREDORA A EMPRESA CARGILL AGRÍCOLA S.A, POIS A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NESTA PETIÇÃO NÃO FORMA ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA A BAIXA DO GRAVAME, JÁ QUE NELA NÃO HÁ TRANSCRIÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
- 29/03/2011 · RPI 2099
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.
- 29/03/2011 · RPI 2099
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 09/03/2011 · RPI 2096
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
- 25/03/2008 · RPI 1942
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.
- 18/03/2008 · RPI 1941
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001671 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES
- 13/02/2007 · RPI 1884
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.
- 05/07/2005 · RPI 1800
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PROTEGARD - P. PATENTES E MARCAS LTDA
- 02/06/1992 · RPI 1122
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PROTEGARD LTDA.
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COMERCIO E IND. DE PRODS ALIMENTICIOS ARAGUAIA LTDA (GO-BR) *INT. PROTEGARD LTDA. PATENTES E MARCAS
- 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PROTEGARD LTDA. PATENTES E MARCAS
- 03/01/1989 · RPI 950
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO. * INT. PROTEGARD LTDA. PATENTES E MARCAS.