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ARAGUAIA

813764270P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
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O que o INPI publicou

Processo
813764270
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
UF do titular
SP
Depósito
25/09/1987
Concessão
06/10/1992
Vigência até
06/10/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140177903 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.

  5. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120167761 (26/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/AProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  6. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140177903 (02/09/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA BAIXA DO GRAVAME ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS, COMO DEVEDORA A EMPRESA EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E COMO CREDORA A EMPRESA CARGILL AGRÍCOLA S.A, POIS A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NESTA PETIÇÃO NÃO FORMA ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA A BAIXA DO GRAVAME, JÁ QUE NELA NÃO HÁ TRANSCRIÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

  7. 29/03/2011 · RPI 2099

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.

  8. 29/03/2011 · RPI 2099

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.

  9. 29/03/2011 · RPI 2099

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  10. 09/03/2011 · RPI 2096

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  11. 25/03/2008 · RPI 1942

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

  12. 18/03/2008 · RPI 1941

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001671 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

  13. 13/02/2007 · RPI 1884

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.

  14. 05/07/2005 · RPI 1800

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PROTEGARD - P. PATENTES E MARCAS LTDA

  16. 02/06/1992 · RPI 1122

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PROTEGARD LTDA.

  17. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. COMERCIO E IND. DE PRODS ALIMENTICIOS ARAGUAIA LTDA (GO-BR) *INT. PROTEGARD LTDA. PATENTES E MARCAS

  18. 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PROTEGARD LTDA. PATENTES E MARCAS

  19. 03/01/1989 · RPI 950

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO. * INT. PROTEGARD LTDA. PATENTES E MARCAS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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