ARAGUAIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007050828
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 06/04/1978
- Concessão
- 25/04/1979
- Vigência até
- 25/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária, em conformidade com o disposto no estatuto/contrato social das mesmas. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140177945 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140177945 (02/09/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA BAIXA DO GRAVAME ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS, COMO DEVEDORA A EMPRESA EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E COMO CREDORA A EMPRESA CARGILL AGRÍCOLA S.A, POIS A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NESTA PETIÇÃO NÃO FORMA ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA A BAIXA DO GRAVAME, JÁ QUE NELA NÃO HÁ TRANSCRIÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
- 29/03/2011 · RPI 2099
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.
- 29/03/2011 · RPI 2099
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 09/03/2011 · RPI 2096
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/03/2008 · RPI 1942
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.
- 18/03/2008 · RPI 1941
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001657 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES
- 13/02/2007 · RPI 1884
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.
- 24/11/1998 · RPI 1455
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/1990 · RPI 1007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PROTEGARD / P. PATENTES E MARCAS LTDA
- 04/10/1988 · RPI 937
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 25/08/1987 · RPI 879
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.