Todos os pedidos com o nome ARAGUAIA

ARAGUAIA

007050828TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007050828
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
06/04/1978
Concessão
25/04/1979
Vigência até
25/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária, em conformidade com o disposto no estatuto/contrato social das mesmas. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  5. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140177945 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.

  9. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140177945 (02/09/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.Procurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA BAIXA DO GRAVAME ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS, COMO DEVEDORA A EMPRESA EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E COMO CREDORA A EMPRESA CARGILL AGRÍCOLA S.A, POIS A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NESTA PETIÇÃO NÃO FORMA ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA A BAIXA DO GRAVAME, JÁ QUE NELA NÃO HÁ TRANSCRIÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

  10. 29/03/2011 · RPI 2099

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.

  11. 29/03/2011 · RPI 2099

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.

  12. 29/03/2011 · RPI 2099

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  13. 09/03/2011 · RPI 2096

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  14. 15/09/2009 · RPI 2019

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 25/03/2008 · RPI 1942

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

  16. 18/03/2008 · RPI 1941

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001657 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

  17. 13/02/2007 · RPI 1884

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.

  18. 24/11/1998 · RPI 1455

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 01/03/1990 · RPI 1007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PROTEGARD / P. PATENTES E MARCAS LTDA

  20. 04/10/1988 · RPI 937

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. 25/08/1987 · RPI 879

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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