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ARAFER

903665239classe 35ARAFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA-ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903665239
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ARAFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA-ME
UF do titular
ES
Depósito
20/05/2011
Concessão
23/01/2018
Vigência até
23/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140170731 (25/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ARAFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA-MEProcurador: Welliton Pimentel CoutinhoDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829993541 (ARAFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2455. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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