ARAD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819037001
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/01/1996
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2018
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140168842 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.Cessionário: YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130105970 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.Cessionário: NPK FERTILIZANTES LTDA.
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FERTILIZANTES OURO VERDE LTDA
- 21/07/2009 · RPI 2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 04/02/2003 · RPI 1674
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL EXERIOR S/C LTDA