ARACRUZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819696943
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- FIBRIA CELULOSE S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/12/1996
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150295562 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Aracruz Celulose S.A.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA FABRICAÇÃO DE PAPEL" POR NÃO PERTENCEREM AO CÓDIGO DE PRODUTO 60 DA CLASSE NACIONAL 01 INICIALMENTE REIVINDICADO.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN