ARACI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814213618
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/04/1988
- Concessão
- 19/02/1991
- Vigência até
- 19/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Douglas D'auria Vieira de Godoy com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100065728 (11/05/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ARACI LTDAProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 19/11/2002 · RPI 1663
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES
- 09/10/1990 · RPI 1036
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES
- 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES
- 28/11/1989 · RPI 997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/07/1988 · RPI 924
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.