ARAÇATUBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816317321
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NILTON CESAR RANIEL EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/08/1991
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130028267 (14/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NILTON CESAR RANIEL ATA EPPProcurador: BHERING ADVOGADOS
- 23/11/2010 · RPI 2081
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VALTER CESAR RANIEL & CIA LTDA EPP
- 06/05/2008 · RPI 1948
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - COMERCIO DE CEREAIS ARAÇATUBA LTDA
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IDÉIA MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/04/1992 · RPI 1116
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA