% ARABICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914184717
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARABICA INTERNATIONAL HOLDING LTD
- Depósito
- 16/02/2018
- Concessão
- 08/02/2022
- Vigência até
- 08/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?ARÁBICA? (nº 820656348), na NCL(7) 42 assinalando: serviços de alimentação. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para fins de adequação da especificação à classificação, inserida a ressalva "exceto aluguel de obras de arte" ao item "serviços de aluguel de tapeçarias murais". Acrescentada à especificação a observação "todos serviços de aluguel de produtos próprios para cozinhas ou restaurante".
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)