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O que o INPI publicou
- Processo
- 812950798
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/10/1986
- Concessão
- 16/08/1988
- Vigência até
- 16/08/1998
Linha do tempo na RPI
- 14/10/1997 · RPI 1402
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 04/07/1995 · RPI 1283
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇAO HABIL QUE COMPRO-VE O EFETIVO USO DA MARCA (NOTAS FISCAISPROPAGANDA,ETC) NO PERÍODO DE 18/09/88 A 18/09/90. *INT. EMBRASSEL
- 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO CONTIDO NA RPI 1097, DE 10/12/91, TENDO EM VISTA QUE A EPOCA FOI INTERPOSTO RECURSO CONTRA O DESPACHO DE DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. EMBRASSEL
- 15/11/1994 · RPI 1250
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. EMBRASSEL
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. EMBRASSELEMP. BRAS DE ASSIST EMPRESARIAL LTDA
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA ALÍNEA A DO ART. 107 DO CPI *INT. EMBRASSEL EMP PROS DE ASSIST EMPRESARIAL LTDA
- 27/11/1990 · RPI 1043
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: BETO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA (BR/SP) *INT. EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/1988 · RPI 915
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 19/01/1988 · RPI 900 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 15/09/1987 · RPI 882
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.