Todos os pedidos com o nome ARA

ARA

934213542DCBEL INC.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
934213542
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DCBEL INC.
Depósito
12/04/2024
Concessão
14/04/2026
Vigência até
14/04/2036
Receba um alerta quando ARA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio no atacado, varejo e através da internet de sistemas de gestão de energia doméstica,sistemas de gestão de energia comercial, sistemas de gestão de energia de edifícios, carregadores paraveículos elétricos, conversores de energia elétrica, painéis solares para a produção de eletricidade,células solares, baterias solares, coletores solares, painéis de distribuição de energia, software paragestão de energia doméstica, software para gestão de energia comercial, software para gestão deenergia elétrica gerada a partir da luz solar Especificação mantida: Serviços de comércio no atacado de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia doméstica com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no varejo de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia doméstica com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio através da internet de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia doméstica com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no atacado de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia comercial com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no varejo de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia comercial com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio através da internet de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia comercial com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no atacado de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia de edifícios com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no varejo de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia de edifícios com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio através da internet de sistemas eletrônicos integrados para gerenciamento de energia de edifícios com dispositivos eletrônicos de medição e software embarcado; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de carregadores para veículos elétricos; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de células solares; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de baterias solares; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de coletores solares; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de painéis de distribuição de energia; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de software para gestão de energia doméstica; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de software para gestão de energia comercial; serviços de comércio no atacado, varejo e através da internet de software para gestão de energia elétrica gerada a partir da luz solar. (da classe 35)

  3. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  4. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos produtos/serviços "Sistemas de gestão de energia doméstica; Sistemas de gestão de energia comercial; Sistema de gestão de energia de edifícios", que são expressões genéricas, insuficientes para fins de classificação. Obseve que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

  5. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.