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O que o INPI publicou
- Processo
- 818949732
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FERREIRA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/11/1995
- Concessão
- 18/08/1998
- Vigência até
- 18/08/2018
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110433620 (20/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FERREIRA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130202822 (18/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: FERREIRA EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:Nome do titular corrigido.
- 19/02/2013 · RPI 2198
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/01/2013 · RPI 2195
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA