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AR-35 ADVANCE

820668486FATE SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL COMERCIAL E INMOBILIARIA
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O que o INPI publicou

Processo
820668486
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FATE SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL COMERCIAL E INMOBILIARIA
Depósito
13/04/1998
Concessão
06/02/2007
Vigência até
06/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1785, DE 22/03/2005, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO PERTENCENCE AO MESMO TITULAR DESTE EM ANÁLISE.

  5. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816037485.

  6. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 817766812

  7. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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