AR / 21
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900021730
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIEW EDITORES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 28/09/2006
- Concessão
- 04/08/2009
- Vigência até
- 04/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160046944 (09/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VIEW EDITORES LTDAProcurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100282150 (28/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDAProcurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100282150 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2010
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.