AQUIM GASTRONOMIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829318526
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Luiza Aquim Eventos Culinários Ltda. EPP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/07/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018, tendo em vista a petição de desistência nº 850170007682, de 13/01/2017.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120021165 (23/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: LUIZA AQUIM EVENTOS CULINARIOS LTDA EPPProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Nome alterado
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. WEB 020090094410 DE 07/10/2009.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSEGUIR NA NCL (9) 43 PARA O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, BUFÊ, COORDENAÇÃO E O SUPRIMENTO DE REFEIÇÕES PARA TERCEIROS [ALIMENTAÇÃO]; SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 41, PARA O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS DE ENTRENIMENTO OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 35 PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS PUBLICITÁRIOS OU COMERCIAIS. CUMPRA NA NCL (9).
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.