Todos os pedidos com o nome AQUILINE

AQUILINE

813695449
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O que o INPI publicou

Processo
813695449
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/08/1987
Concessão
31/10/1989
Vigência até
31/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2794, de 23/07/2024.

  2. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/04/2010 · RPI 2048

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DORWING INTERNATIONAL LIMITED

  6. 15/04/2008 · RPI 1945

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TEXON UK LIMITED

  7. 28/12/1999 · RPI 1512

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1506, DE 16/11/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  8. 16/11/1999 · RPI 1506

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/11/1999 · RPI 1506

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  10. 24/08/1993 · RPI 1186

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. B. & D. ELETRODOMÉSTICOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1156 , DE 26/01/93 , TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO (NÚMERO DA RPI) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  11. 26/01/1993 · RPI 1156

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. B & D ELETRODOMÉSTICOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1121, DE 26/05/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  12. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  13. 26/05/1992 · RPI 1121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EMHART BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  14. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  15. 13/06/1989 · RPI 973

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  16. 20/12/1988 · RPI 948 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  17. 02/08/1988 · RPI 928

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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