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O que o INPI publicou

Processo
812844955
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/08/1986
Concessão
21/11/1989
Vigência até
21/11/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISOS I E III DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA .

  4. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PREJUDICADA A PETIçãO E EXTINçãO DO REGISTRO, AMBOS OS DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 1752, DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO (005332) PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  5. 14/06/2005 · RPI 1797

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. EDITEL LISTAS TELEFôNICAS S/A (BR/PR) PET(PR) 004700, DE 21/08/2000

  6. 03/08/2004 · RPI 1752

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(PR) 004700, DE 21/08/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  7. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  8. 30/07/2002 · RPI 1647

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 10/10/1995 · RPI 1297

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 03/01/1995 · RPI 1257

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LISTEL LISTA TELEFÔNICAS S/A (SP) *INT. BRASILSUL MARCAS

  11. 31/05/1994 · RPI 1226

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. BRASIL SUL MARCAS

  12. 23/11/1993 · RPI 1199

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A. (BR/SP) PET. (SP) 031616, DE 18-08-93 * INT. BRASIL SUL

  13. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 04/07/1989 · RPI 976

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA

  15. 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

  16. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. 04/08/1987 · RPI 876

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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