AQUI TEM SANGUE LARANJA COPEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917407369
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/05/2019
- Concessão
- 05/05/2020
- Vigência até
- 05/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas de relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a empresa COPLE TELECOMUNICAÇÕES S.A., titular de registros impeditivos encontrados na busca. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)