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AQUI TEM SANGUE LARANJA COPEL

917407369classe 38COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
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O que o INPI publicou

Processo
917407369
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
UF do titular
PR
Depósito
27/05/2019
Concessão
05/05/2020
Vigência até
05/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas de relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a empresa COPLE TELECOMUNICAÇÕES S.A., titular de registros impeditivos encontrados na busca. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2574. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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